Comerciante ou prestador de serviço que aceita o pagamento de bens ou serviços através de um cartão bancário e mantém com uma instituição financeira bancária adquirente, um contrato para a realização deste serviço (definição do Aviso N. 01/2007 do BNA)
Contrato entre o acquirer de uma marca de cartão e um comerciante, que permite aos clientes deste comerciante pagarem as suas compras com cartões daquela marca.
Contrato entre o emissor e o titular do cartão, que contem as normas que regulam as relações entre ambos e as condições gerais de utilização do cartão.
Instituição financeira bancária que adquire os créditos dos aceitantes de pagamentos com cartões bancários e a quem os aceitantes transmitem os dados relativos à transacção (definição do Aviso N.º 01/07 do BNA). O adquirente, que contrata com o comerciante a aceitação da marca que representa e que autoriza a realização da transacção pelo cliente, é também responsável pela compilação da informação relativa à transacção e respectiva liquidação aos comerciantes. Por cada transacção com cartão bancário, o adquirente paga ao comerciante (ou seja, adquire o crédito) e cobra-lhe uma comissão (que se designa por taxa de serviço do comerciante ou merchant fee). O adquirente é, depois, reembolsado pelo emissor e paga-lhe uma comissão (que se designa por comissão de intermediação ou interchange fee).
Actividade desenvolvida pelo adquirente.
Adiantamento de dinheiro. É a possibilidade conferida ao titular de um cartão de crédito de levantar dinheiro em caixas automáticos ou aos balcões dos bancos que disponham dessa função. A utilização do cash-advance não é gratuita e está sujeita ao pagamento das taxas de juro e comissões que devem constar das condições gerais de utilização acordadas com a respectiva entidade emissora.
Instituição financeira bancária que adquire os créditos dos aceitantes de pagamentos com cartões bancários e a quem os aceitantes transmitem os dados relativos à transacção (definição do Aviso N.º 01/07 do BNA). O adquirente, que contrata com o comerciante a aceitação da marca que representa e que autoriza a realização da transacção pelo cliente, é também responsável pela compilação da informação relativa à transacção e respectiva liquidação aos comerciantes. Por cada transacção com cartão bancário, o adquirente paga ao comerciante (ou seja, adquire o crédito) e cobra-lhe uma comissão (que se designa por taxa de serviço do comerciante ou merchant fee). O adquirente é, depois, reembolsado pelo emissor e paga-lhe uma comissão (que se designa por comissão de intermediação ou interchange fee).
Cartão bancário multimarca emitido em resultado de um acordo com um estabelecimento comercial não financeiro e que tem por objectivo fidelizar os clientes através da concessão de vantagens diversas ao titular do cartão quando efectua compras naquele estabelecimento ou outros benefícios. A fidelização é incentivada, designadamente, com a atribuição de descontos, prioridade de atendimento, pagamento em prestações, concessão de milhas de passageiro frequente ou de pontos que se trocam por produtos. O nome e/ou o logótipo do estabelecimento comercial (ex: grandes superfícies, companhias aéreas, revendedores de combustíveis) aparece normalmente na frente do cartão, além do nome e/ou do logotipo do emissor e da marca ou marcas associadas ao cartão (ex: MULTICAIXA, Mastercard, Visa).
Equipamento que permite aos titulares de cartões bancários com banda magnética e/ou chip aceder a serviços disponibilizados a esses cartões, designadamente, levantar dinheiro de contas, consultar saldos e movimentos de conta, efectuar transferências de fundos e depositar dinheiro.
Método utilizado para a confirmar perante uma rede de pagamentos que o utilizador/titular do cartão bancário pretende realizar determinada operação. A autenticação processa-se através da introdução do código secreto (número de identificação pessoal ou PIN). Em cartões de crédito a autenticação pode fazer-se por assinatura do titular.
Operação mediante a qual o emissor do cartão (ou uma entidade processadora em quem o emissor tenha delegado essa função) autoriza uma operação de pagamento solicitada pelo portador/titular de um cartão bancário numa rede de pagamentos. Se a transacção for presencial, a autorização é precedida da leitura da banda magnética ou do chip pelo terminal onde o cartão é inserido, seguido da introdução do código secreto (ou PIN) e/ou da assinatura do titular e verificação do saldo disponível. Se a transacção não for presencial (vendas por catálogo, Internet, reservas), a autorização é precedida do envio da informação requerida pelo comerciante e fornecida pelo titular do cartão (número do cartão, data de validade, etc.).
Equipamento que permite aos titulares de cartões bancários com banda magnética e/ou chip aceder a serviços disponibilizados a esses cartões, designadamente, levantar dinheiro de contas, consultar saldos e movimentos de conta, efectuar transferências de fundos e depositar dinheiro.
Mecanismo de processamento central através do qual os participantes acordam em trocar instrumentos ou instruções de pagamento ou outras obrigações financeiras. A liquidação dos documentos trocados é feita no horário estabelecido de acordo com as regras e procedimentos estabelecidos. Em alguns casos, a câmara de compensação assume a responsabilidade de Contraparte no contexto da gestão de medidas de controlo de risco de liquidez e de crédito no sistema de pagamento
Acção de transferir electronicamente um determinado montante de dinheiro de uma conta de depósitos à ordem para um cartão pré-pago numa ATM. Determinados cartões de crédito permitem realizar operações de carregamento de dinheiro a partir da respectiva conta-cartão.
Cartão bancário multimarca emitido em resultado de um acordo com um estabelecimento comercial não financeiro e que tem por objectivo fidelizar os clientes através da concessão de vantagens diversas ao titular do cartão quando efectua compras naquele estabelecimento ou outros benefícios. A fidelização é incentivada, designadamente, com a atribuição de descontos, prioridade de atendimento, pagamento em prestações, concessão de milhas de passageiro frequente ou de pontos que se trocam por produtos. O nome e/ou o logótipo do estabelecimento comercial (ex: grandes superfícies, companhias aéreas, revendedores de combustíveis) aparece normalmente na frente do cartão, além do nome e/ou do logotipo do emissor e da marca ou marcas associadas ao cartão (ex: MULTICAIXA, Mastercard, Visa).
Instrumento de pagamento, apresentado geralmente sob a forma de um cartão de plástico, com banda magnética e/ou chip, que é fornecido por uma instituição financeira bancária emissora, para possibilitar o acesso do seu titular às transacções no sistema de pagamentos respectivo (Aviso N.º 01/07 do BNA).
Cartão (normalmente de crédito) emitido em nome de uma empresa que é titular do cartão mas que contrata a utilização do mesmo por pessoa singular (utilizador ou portador). Em geral, os utilizadores são membros do conselho de administração, gerentes ou quadros directivos da empresa
Cartão bancário que tem associada uma conta-cartão em moeda nacional e uma linha de crédito e que permite aceder ao crédito concedido pelo emissor para efectuar pagamentos e levantamentos de dinheiro (“cash advance”) - definição do Aviso N.º 01/07 do BNA. Os cartões de crédito dão origem a um extracto periódico (normalmente mensal), no qual são registadas todas as operações efectuadas num determinado período e o respectivo saldo. Este saldo, também designado por valor a pagar, poderá, até à data-limite indicada no extracto, ser pago na íntegra, caso em que não vence juros, ou ser pago parcialmente. Neste caso, o titular deverá normalmente proceder ao pagamento de, pelo menos, o montante mínimo determinado de acordo com as condições gerais de utilização e beneficiar de um crédito “renovado” (revolving) sujeito a juros relativamente à parte do saldo cujo pagamento resolveu adiar.
Cartão bancário associado a uma conta de depósito à ordem, em moeda nacional ou estrangeira, que permite ao seu titular realizar operações de levantamento de numerário, transferências e pagamentos através da utilização do respectivo saldo (definição do Aviso N.º 01/07 do BNA).
É um cartão de tarja magnética que identifica o comerciante perante o terminal POS. Este cartão possui informação sobre a conta do comerciante que será creditada pelo valor das operações realizadas durante o Período Contabilístico Local no terminal.
Cartão bancário com várias funções: (a) crédito, débito e pré-pago; (b) crédito e débito; (c) crédito e pré-pago; ou (d) débito e pré-pago.
Cartão bancário com várias funções: (a) crédito, débito e pré-pago; (b) crédito e débito; (c) crédito e pré-pago; ou (d) débito e pré-pago.
Marca de cartão de débito angolano.
Cartão bancário com mais de uma marca. As marcas podem ser reconhecidas através do nome e/ou do logótipo do emissor, da marca nacional de débito e/ou das marcas internacionais de débito/crédito (ex: MULTICAIXA, American Express, MasterCard, Maestro, Visa e Visa Electron). Quando as marcas respeitam a funções diferentes (débito, crédito ou pré-pago), o cartão é conhecido por Cartão dual ou Cartão misto.
Cartão bancário com capacidade para armazenar dinheiro pago antecipadamente pelo titular ao emissor. É também denominado cartão pré-pago de utilização múltipla ou cartão de valor armazenado. (definição do Aviso N.º 01/07 do BNA). Permite, na maioria dos casos, efectuar os mesmos pagamentos ou levantamentos de dinheiro que um cartão de débito, desde que tenha saldo disponível, o qual teve de ser previamente carregado no cartão. Alguns cartões pré-pagos apenas permitem efectuar pagamentos.
Cartão de crédito para ser utilizado, exclusivamente, através da Internet para a aquisição de bens ou serviços. O cartão não tem existência física. (definição do Aviso N.º 01/07 do BNA)
Adiantamento de dinheiro. É a possibilidade conferida ao titular de um cartão de crédito de levantar dinheiro em caixas automáticos ou aos balcões dos bancos que disponham dessa função. A utilização do cash-advance não é gratuita e está sujeita ao pagamento das taxas de juro e comissões que devem constar das condições gerais de utilização acordadas com a respectiva entidade emissora.
Base de dados, gerida por um Banco Central, com informação prestada pelas entidades participantes (instituições que concedem crédito) sobre os créditos concedidos. Faculta um conjunto de serviços que permitem uma melhor avaliação do risco de crédito na economia. A Central contém informação sobre as responsabilidades de crédito efectivas (como os montantes utilizados de cartões de crédito) assumidas por qualquer pessoa singular ou colectiva perante as entidades participantes, bem como as responsabilidades de crédito potenciais que representem compromissos irrevogáveis (como os montantes não utilizados de cartões de crédito). Este serviço ainda não existe em Angola.
Designação própria pela qual em língua inglesa são conhecidos os cartões de crédito cujo saldo deve ser pago na íntegra até à data-limite indicada em cada extracto. Por outras palavras, são cartões que concedem apenas “crédito gratuito” e contrariamente aos outros cartões de crédito não permitem crédito “renovado”.
Dispositivo electrónico que suporta informação associada ao titular, emissor e tipo de cartão no qual está inserido e que permite, normalmente, a leitura e modificação dos elementos nele constantes. Nos cartões bancários tem ainda funções de segurança.
Número de Identificação Pessoal ou PIN
Número de Identificação Pessoal ou PIN
Cartão bancário multimarca emitido em resultado de um acordo com um estabelecimento comercial não financeiro e que tem por objectivo fidelizar os clientes através da concessão de vantagens diversas ao titular do cartão quando efectua compras naquele estabelecimento ou outros benefícios. A fidelização é incentivada, designadamente, com a atribuição de descontos, prioridade de atendimento, pagamento em prestações, concessão de milhas de passageiro frequente ou de pontos que se trocam por produtos. O nome e/ou o logótipo do estabelecimento comercial (ex: grandes superfícies, companhias aéreas, revendedores de combustíveis) aparece normalmente na frente do cartão, além do nome e/ou do logotipo do emissor e da marca ou marcas associadas ao cartão (ex: MULTICAIXA, Mastercard, Visa).
Termo genérico que, quando se fala de cartões bancários, designa genericamente todos os estabelecimentos comerciais, empresas ou profissionais liberais que aceitam pagamentos por cartão.
Comissão devida pelo aceitante (acquirer) ao Emissor numa operação de pagamento automático com cartão.
Um acordo para compensar posições ou obrigações por parte dos participantes de uma negociação. A compensação permite reduzir um grande número de posições ou obrigações individuais a um número menor de posições ou obrigações.
Um acordo entre duas partes para compensar as respectivas obrigações recíprocas.
A compensação multilateral dos cartões do sistema MULTICAIXA é efectuada pela entidade gestora da rede (a EMIS, SA) sendo o BNA a entidade de liquidação
Método utilizado para a confirmar perante uma rede de pagamentos que o utilizador/titular do cartão bancário pretende realizar determinada operação. A autenticação processa-se através da introdução do código secreto (número de identificação pessoal ou PIN). Em cartões de crédito a autenticação pode fazer-se por assinatura do titular.
A compensação multilateral dos cartões do sistema MULTICAIXA é efectuada pela entidade gestora da rede (a EMIS, SA) sendo o BNA a entidade de liquidação
Conta de depósito do participante do Sistema de Pagamentos, mantida no Banco Central.
Conta associada a cada cartão de crédito, existente no emissor e na qual se registam os movimentos associados à utilização do cartão – compras, adiantamentos de dinheiro, devoluções e pagamento total ou parcial do saldo anterior. No extracto da conta-cartão, a data de pagamento ou de débito é a data-limite para efectuar o pagamento do saldo do mês e a data de emissão aquela em que o extracto foi processado. Podem ser emitidos vários cartões sobre a mesma conta-cartão de um particular ou de uma empresa. Nestes casos, o limite de utilização, o limite disponível e o valor máximo autorizado em cada utilização são determinados em função dessa conta e podem variar de cartão para cartão. A utilização de qualquer dos cartões implica a diminuição proporcional do limite globalmente disponível.
Contrato entre o acquirer de uma marca de cartão e um comerciante, que permite aos clientes deste comerciante pagarem as suas compras com cartões daquela marca.
Contrato entre o emissor e o titular do cartão, que contem as normas que regulam as relações entre ambos e as condições gerais de utilização do cartão.
Crédito inicial de que o titular de um cartão de crédito beneficia e cujo prazo começa no momento em que efectua uma compra com o cartão e termina na data de pagamento do primeiro extracto subsequente à compra e em que a mesma já vem incluída. Tal como o nome indica, não vence juros.
Crédito subsequente de que o titular de um cartão de crédito beneficia relativamente à parte do valor a debitar que não foi paga na data-limite indicada no extracto. Em princípio este crédito pode ser renovado, desde que o titular pague pelo menos o montante mínimo exigido no extracto. A possibilidade do titular beneficiar de crédito renovado e as condições deste crédito, nomeadamente os juros que lhe são aplicados, dependem do contrato de adesão. Os cartões do tipo charge cards não permitem crédito renovado.
Data de fecho dos movimentos registados no extracto mensal da conta-cartão e em que este extracto é enviado ao titular do cartão.
Data limite até à qual o titular do cartão deve proceder ao pagamento do saldo do extracto mensal.
Data até quando o cartão pode ser utilizado pelo seu titular. Os cartões são emitidos com um determinado prazo de validade (em geral, não inferior a um ano), que está indicado no próprio cartão através do mês e ano em que termina esse prazo. O cartão pode ser utilizado até ao último dia do referido mês. O emissor pode renovar o cartão, de acordo com as condições gerais de utilização.
Operação bancária efectuada por iniciativa do credor que apresenta as suas cobranças através da instituição de crédito com base em autorização de débito em conta concedida pelo devedor. O serviço automático de débitos directos será implementado em Angola no âmbito da futura Câmara de Compensação Automática de Angola.
Electronic funds transfer at the point of sale.
É o serviço que é oferecido a portadores ou titulares de cartões bancários (de débito ou de crédito) através do qual podem proceder ao pagamento de compras ou serviços, utilizando um terminal de pagamento automático (TPA).
Empresa angolana que assegura junto dos bancos a prestação de um conjunto de serviços relacionados com a utilização dos cartões bancários. Gere as redes partilhadas de Caixa Automático e de Terminais de Pagamento Automático. A EMIS, SA irá operar a futura Câmara De Compensação Automática de Angola.
Instituição financeira bancária que emite cartões bancários. (definição do Aviso N.º 01/07 do BNA). Nos sistemas de dinheiro electrónico (cartões pré-pagos ou de valor armazenado), é a entidade que recebe os pagamentos em troca do valor carregado nos cartões existentes no sistema que está obrigada a pagar as transacções ou a redimir os saldos que lhe são apresentados. Também conhecido pelo Emissor.
O canal Host to Host é um subsistema transaccional que a Entidade Gestora de Rede disponibiliza às Instituições Bancárias participantes na Rede, que permite a ligação entre o Host dos Bancos e o Host EPMS e ainda a utilização de aplicações como Mobile Banking e Home Banking; permite a prestação de um serviço indirecto aos Clientes das Instituições Financeiras ao alargar o universo de certas operações aos canais próprios de cada Instituição.
Mecanismo destinado a emitir talões confirmativos das transacções com reprodução do nome e do número de conta do titular do cartão, além da identificação do comerciante. Por razões de segurança o número do cartão pode ser total ou parcialmente omitido.
Qualquer instrumento que permite ao seu titular/utilizador, efectuar pagamentos ou transferir fundos da sua conta bancária para outras contas (ex. cheque, ordem de transferência, cartão bancário, etc.). Em sentido técnico, o pagamento é a transferência de activos monetários do devedor (ou comprador) para o credor (ou vendedor). Habitualmente, os activos revestem a forma de moedas e notas de banco ou de saldos de contas de depósitos detidos numa instituição financeira ou num banco central.
Valor máximo que, em qualquer momento, pode estar em dívida relativamente ao emissor do cartão. É atribuído pelo emissor do cartão e depende da avaliação caso a caso da capacidade de endividamento e do perfil de risco do titular do cartão.
Valor máximo que, em qualquer momento, pode estar em dívida relativamente ao emissor do cartão. É atribuído pelo emissor do cartão e depende da avaliação caso a caso da capacidade de endividamento e do perfil de risco do titular do cartão.
Diferença entre o limite de utilização definido para o cartão e o valor das transacções, juros, comissões e outros encargos que foram entretanto lançados na conta-cartão.
Futuro serviço da EMIS, SA a disponibilizar pelos bancos integrantes do Sistema MULTICAIXA, que irá possibilitar o pagamento seguro das compras à distância (Internet, fax, etc.). O NetPay não irá corresponder a um outro cartão, mas sim ao aumento de funções do cartão de débito ou de crédito. Estas funções adicionais irão permitir realizar pagamentos na Internet sem fornecer o número do cartão.
O Numero Bancário Angolano é definido como o número de conta bancária domiciliada em banco do sistema Financeiro Angolano, normalizado com uma estrutura de 21 caracteres numéricos de comprimento, sendo que os primeiros 4 caracteres identificam o banco, os 4 seguintes, o balcão, os 11 seguintes a conta e os 2 restantes são caracteres de controlo. Aviso N.º 03/2004 de 23 de Junho.
Código numérico, pessoal e secreto que o titular do cartão pode necessitar de utilizar para fins de identificação em transacções com cartão. Nas transacções electrónicas, equivale à assinatura do titular.
O Numero Internacional de Conta bancária ou IBAN (International Bank Account Number) é formado pelo NBA antecedido do código de pais (2 caracteres alfabéticos), mais dois dígitos de controlo (Para Angola AO06), totalizando 25 dígitos - Aviso N.º 03/2004 de 23 de Junho.
É o serviço que é oferecido a portadores ou titulares de cartões bancários (de débito ou de crédito) através do qual podem proceder ao pagamento de compras ou serviços, utilizando um terminal de pagamento automático (TPA).
Personal Identification Number.
Código numérico, pessoal e secreto que o titular do cartão pode necessitar de utilizar para fins de identificação em transacções com cartão. Nas transacções electrónicas, equivale à assinatura do titular.
Terminal existente num estabelecimento comercial (ponto de venda) que permite a utilização de cartões bancários para efectuar pagamentos.
Pessoa singular autorizada a utilizar um Cartão Empresa ou Cartão Corporate. (definição do Aviso N.º 01/07 do BNA).
Point-of-sale.
Terminal existente num estabelecimento comercial (ponto de venda) que permite a utilização de cartões bancários para efectuar pagamentos.
Data até quando o cartão pode ser utilizado pelo seu titular. Os cartões são emitidos com um determinado prazo de validade (em geral, não inferior a um ano), que está indicado no próprio cartão através do mês e ano em que termina esse prazo. O cartão pode ser utilizado até ao último dia do referido mês. O emissor pode renovar o cartão, de acordo com as condições gerais de utilização.
Entidade que proporciona as facilidades técnicas para que o adquirente receba do aceitante as informações das operações aceites e presta outros serviços de suporte a esta actividade (definição do Aviso N.º 01/07 do BNA). Em Angola este papel está reservado à EMIS, SA.
Entidade que proporciona as facilidades técnicas para o emissor efectuar a emissão e presta outros serviços de suporte a esta actividade (definição do Aviso N.º 01/07 do BNA). Em Angola este papel está reservado à EMIS, SA.
Situação em que o terminal de pagamento (ATM ou POS) não precisa de comunicar com o sistema central de processamento para efeitos de autorização e autenticação de uma transacção por cartão.
Situação em que o terminal de pagamento (ATM ou POS) comunica com o sistema central de processamento de uma rede de pagamentos para efeitos de autorização e autenticação de uma transacção por cartão antes de executar essa transacção. O sistema MULTICAIXA funciona exclusivamente em on-line.
Situação em que ocorre uma ligação em tempo real entre o terminal utilizado pelo titular do cartão e o sistema informático da entidade emissora do cartão, sendo a autorização dada por este em tempo real.
Valor indicado em cada extracto do cartão de crédito que deve ser pago pelo titular do cartão ao emissor até à data limite referida no mesmo extracto. Pode ser pago na íntegra, caso em que não vence juros, ou pode ser pago parcialmente. Neste caso o emissor, exige normalmente o pagamento de, pelo menos, o montante mínimo determinado de acordo com as condições gerais de utilização. O pagamento poderá ser efectuado directamente ou por débito em conta, conforme o que tiver sido contratado.
Conjunto estruturado de intervenientes, serviços, subsistemas, instrumentos de pagamento, tecnologia e procedimentos que facilita a transferência de fundos para a finalização de pagamento e a circulação do dinheiro na economia.
Entidade que representa um conjunto de cartões com a respetiva marca internacional. Estes cartões poderão pertencer a emissores nacionais ou internacionais (ex.: VISA, MasterCard, AMEX, etc.).
Documento comprovativo da transacção efectuada com um cartão bancário. Este talão tem normalmente o nome do titular e o número do cartão, para além da identificação do comerciante, no caso da operação consistir no pagamento de um bem ou serviço. Por razões de segurança, o número do cartão pode ser total ou parcialmente omitido. Dependente do terminal de pagamento utilizado, a emissão do talão pode ou não exigir a introdução prévia do código secreto (código pessoal ou PIN) e/ou a assinatura do titular do cartão no espaço reservado para o efeito. No caso da transacção ser processada em terminal de pagamento electrónico, todos os dados da operação são registados electronicamente, pelo que o talão serve essencialmente para o titular conferir os movimentos efectuados com o extracto que o emissor do cartão lhe enviar.
Comissão que o comerciante paga ao acquirer quando realiza uma transacção que o cliente liquida com cartão. Normalmente é uma percentagem do valor da venda, embora nalguns casos possa ser um valor fixo. Em Portugal, a TSC é diferente consoante se trate de uma operação a débito ou a crédito e varia com o tipo de cartão e as marcas associadas.
Terminal existente num estabelecimento comercial (ponto de venda) que permite a utilização de cartões bancários para efectuar pagamentos.
Pessoa física ou empresa em nome de quem o cartão bancário é emitido e a quem é permitida a sua utilização para efectuar transacções em ATM’s ou TPA’s. O cartão bancário cujo titular seja uma empresa é também denominado Cartão Empresa ou Cartão Corporate. O titular deste tipo de cartão controla a sua utilização por pessoa singular por ele autorizada, de acordo com o contrato de adesão.
Operação bancária efectuada por iniciativa de um ordenante realizadas através de uma instituição de crédito e destinadas a colocar quantias em dinheiro à disposição de um beneficiário, podendo o ordenante e o beneficiário serem a mesma pessoa. O serviço automático de transferências a crédito será implementado em Angola no âmbito da futura Câmara de Compensação Automática de Angola.
Operação mediante a qual o emissor do cartão (ou uma entidade processadora em quem o emissor tenha delegado essa função) autoriza uma operação de pagamento solicitada pelo portador/titular de um cartão bancário numa rede de pagamentos. Se a transacção for presencial, a autorização é precedida da leitura da banda magnética ou do chip pelo terminal onde o cartão é inserido, seguido da introdução do código secreto (ou PIN) e/ou da assinatura do titular e verificação do saldo disponível. Se a transacção não for presencial (vendas por catálogo, Internet, reservas), a autorização é precedida do envio da informação requerida pelo comerciante e fornecida pelo titular do cartão (número do cartão, data de validade, etc.).
Valor indicado em cada extracto do cartão de crédito que deve ser pago pelo titular do cartão ao emissor até à data limite referida no mesmo extracto. Pode ser pago na íntegra, caso em que não vence juros, ou pode ser pago parcialmente. Neste caso o emissor, exige normalmente o pagamento de, pelo menos, o montante mínimo determinado de acordo com as condições gerais de utilização. O pagamento poderá ser efectuado directamente ou por débito em conta, conforme o que tiver sido contratado.